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05 fevereiro 2009

Veja o que você tem direito:

Assisti hoje no Bom dia Brasil na rede globo esta reportagem e acredito ser de utilidade para todos nós.

Veja se você tem direito a receber seu Pis.


Prazo para retirar o benefício do atual exercício vai até 30 de junho.
Benefício de R$ 465 está disponível nas agências do banco e lotéricas.


A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta-feira (4) que 724 mil trabalhadores com direito ao abono do PIS no atual calendário ainda não retiraram o dinheiro. Os valores já pagos, segundo a Caixa, somam R$ 5,08 bilhões, e o total de beneficiários é superior a 12,5 milhões.

O total de benefícios ainda não retirados, segundo a instituição, representa 5,47% da quantidade de pessoas que têm direito ao benefício. Em São Paulo, o número de benefícios não sacados é menor (3,44% do total, ou 107.390 trabalhadores).

Como sacar

O abono, de R$ 465, pode ser retirado nos caixas eletrônicos da Caixa, correspondentes do banco ou nas casas lotéricas com o Cartão Cidadão, desde que o beneficiário informe sua senha corretamente.
Sem o cartão, o trabalhador deve buscar informações em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Depois de 30 de junho - prazo máximo para o recebimento - o dinheiro não retirado vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Quem tem direito
Tem direito a receber o PIS neste ano, até o prazo máximo de 30 de junho, o trabalhador que tenha trabalhado com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano de 2007, recebendo, em média, até dois salários mínimos mensais. A pessoa também precisa ter sido cadastrada no PIS pelo menos desde 2003.
Para garantir o recebimento do abono, porém, é essencial que a empresa na qual o trabalhador atuou tenha informado corretamente seus dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2007.

Conheça os serviços a que você tem direito e saiba como tirar seus documentos


Carteira de Identidade - RG

RIO DE JANEIRO

Emitida pelo Estado do Rio de Janeiro, através do Detran-RJ ou Instituto Félix Pacheco.
Documentação:
Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão ou Certificado, conforme as seguintes condições;

- Brasileiros Solteiros - Certidão de Nascimento;
- Brasileiros Casados - Certidão de Casamento;
- Brasileiros Naturalizados - Certidão de Naturalização;
- Portugueses com Igualdade de Direitos - Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis;

Uma foto 3X4 recente, com fundo branco, colorida ou em preto e branco, existindo opção em algumas unidades de atendimento do serviço gratuito de captura de foto através de câmera digital. Consulte aqui (http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=3782) a lista destas unidades;

Opcionalmente, original e cópia ou cópia autenticada do CPF ou PIS/PASEP para inclusão dos respectivos números na Carteira.

SÃO PAULO

Em São Paulo, a forma mais rápida de tirar a Carteira de Identidade (RG) é nos postos do Poupatempo ou nos CICs (Centro Integração da Cidadania), espalhados pela capital. Nos CICs, o documento é emitido no prazo de 20 a 30 dias. Já nos postos do Poupatempo ele sai em 48 horas, em média.


Casos Especiais:
Os brasileiros nascidos ou casados no exterior deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio;

As Certidões de Casamento, os Certificados de Naturalização e os Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis deverão estar atualizados quanto ao nome e estado civil;

Em caso de viuvez apresentar também o Atestado de Óbito do cônjuge.

O menor de 12 anos deverá comparecer à Unidade de Serviço acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando documento oficial de identificação. No caso de responsável legal deverá também ser apresentado documento que comprove esta condição.

Procedimentos:
Comparecer a um dos postos de Identificação Civil com a documentação exigida.
Postos de identificação civil no estado do Rio de Janeiro
Postos de identificação civil no estado de São Paulo


Prazo de Entrega:
O prazo de entrega é de 30 dias a partir da data do requerimento.

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

Documentos necessários:
-Documento de Identificação do interessado, que comprove a filiação (Carteira de Identidade, RG ou Carteira de Habilitação - modelo novo)
-Título de Eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral.

Local:
Agências dos Correios - Central de Atendimento: 0800 570 0100

Prazo de Entrega:
15 dias


Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Descrição:
Documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, seja de natureza urbana, rural, de caráter temporário ou permanente, ou mesmo em atividade profissional exercida por conta própria.

Pré-requisitos:
Brasileiro com idade mínima de 14 (quatorze) anos.

Documentos:
Uma (1) foto colorida 3 x 4, recente, em fundo branco;
Original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação:
Carteira de Identidade;
Certificado de Reservista;
Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
Registro Profissional

Taxas:
Não há.

Atenção:
CPF, Título de Eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão constar na CTPS, caso requerente apresente originais.

Procedimentos:
Comparecer com os documentos pedidos em qualquer posto da Delegacia Regional do Trabalho no estado do Rio de Janeiro ou em qualquer posto da Delegacia Regional do Trabalho no estado de São Paulo.


Observações:
Os estrangeiros deverão dirigir-se à Delegacia Regional do Trabalho, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 251, das 9h às 16h. A partir de 20 anos, a pesquisa do PIS (Caixa EconômicaFederal) é obrigatória.

Prazo de Entrega:
30 (trinta) dias.


Título de Eleitor

Obrigatório para:
- Os brasileiros natos com idade entre 18 (inclusive) e 70 anos;
- Os brasileiros naturalizados;
- Os portugueses que optarem por exercer seus direitos políticos no Brasil, através do Tratado da Amizade (Estatuto da Igualdade);

Facultativo para:
– Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
– Analfabeto e
– Maiores de 70 anos.

Documentos:

Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

OBS: Se eleitor do sexo masculino, deverá também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar (certificado de alistamento militar ou certificado de dispensa de incorporação ou certificado de reservista ou certificado de isenção ou certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar, certificado de conclusão de curso de formação de sargentos, certificado de conclusão de curso em Órgão de formação de reserva ou similares).

Procedimentos:
Comparecer com os documentos pedidos à zona eleitoral mais próxima:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Passaporte

O novo passaporte brasileiro ainda não foi implementado no Rio de Janeiro. O passaporte modelo antigo ainda será emitido em algumas localidades até a implementação do novo sistema em todo o Brasil. Todo brasileiro portador de passaporte modelo antigo poderá utilizá-lo normalmente até o fim de seu prazo de validade, que será de até no máximo 5 (cinco) anos.

O interessado na obtenção do passaporte deve ser brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar os documentos originais.

Para ver o passo-a-passo de como tirar seu passaporte, entre no site do Departamento da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/passaporte

Documentos necessários:
A emissão da certidão de nascimento é gratuita. Para emiti-la é preciso que um dos pais compareça a qualquer Cartório de Registro Civil portando os seguintes documentos:

Pais casados: apenas é necessária a presença de um dos dois no cartório com os seguintes documentos:
- Registro Geral (RG – carteira de identidade) original do declarante (pai ou mãe);
- Declaração de Nascido Vivo (DNV): documento fornecido pelo hospital onde a criança nasceu;
- Certidão de Casamento.

Pais não casados: poderão ir juntos ao cartório ou somente o pai para declarar o nascimento, apresentando os documentos:
- Registro Geral (RG – carteira de identidade) original do pai e da mãe;
- Declaração de Nascido Vivo (DNV): documento fornecido pelo hospital onde a criança nasceu.

Caso o pai não queira dar o nome à criança, a mãe pode fazer o registro sozinha. Nestes casos, a mãe pode informar o nome e o endereço do suposto pai para que ele seja chamado à Justiça para confirmar ou negar a paternidade. Se na Justiça o pai continuar negando a paternidade, a mãe poderá solicitar uma ação de investigação de paternidade, podendo, inclusive, pedir pensão alimentícia para o sustento da criança.

Menores de idade:
Pais com menos de 16 anos só podem registrar os filhos acompanhados dos avós da criança ou de um responsável com mais de 21 anos. É necessário que o acompanhante esteja com documento de identificação para registrar as crianças com os pais. É necessário levar ainda os mesmos documentos solicitados acima.

Crianças Nascidas em Casa:
Quando a criança nasce dentro de casa, duas testemunhas, portadoras de documento de identificação, devem comparecer ao cartório para confirmar a gravidez da mãe e registrar a criança com um dos pais. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) não é necessária neste caso. Pais casados ou não casados devem levar ainda os mesmos documentos solicitados acima.

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