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01 julho 2009

Veja como ser um MEI Microempreendedor Individual (Jornal Hoje)

Este é o endereço para você se cadastrar e ser um MEI
http://www.portaldoempreendedor.gov.br

Informações do site do Ministério do Trabalho:


Da informalidade ao empreendedorismo

Com o Super Simples, trabalhadores informais, profissionais liberais e microempresários poderão garantir crédito e benefícios trabalhistas e previdenciários pagando baixos impostos

Brasília, 30/06/2009 - Os trabalhadores informais brasileiros poderão se tornar microempreendedores pagando apenas R$ 57,15 mensais em tributos, a partir de 1º de julho, com a entrada em vigor do Super Simples. Assim prevê a Lei Complementar nº 128/2008, que facilita e barateia o recolhimento de impostos. Empresários com renda até R$ 3 mil mensais optantes pelo Simples Nacional poderão se tornar Microempreendedor Individual (MEI).

Se aderirem ao Super Simples, trabalhadores informais e profissionais liberais como ambulantes, cabeleireiros, eletricistas e verdureiros terão direito a auxílio doença, pensão por morte, auxílio reclusão, licença maternidade e aposentadoria. Para o feirante José Guedes da Silva o projeto é importante para os informais.

"Eu trabalho na rua e não tenho nenhuma garantia trabalhista: não tenho a segurança de um auxílio caso precise parar de trabalhar por um período, e fico sem renda se acontecer algum acidente ou eu ficar doente. Vou me informar melhor e aderir ao sistema, com certeza".

As empresas abertas com base no Super Simples serão registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que facilitará as condições de compras e a tomada de empréstimos. "Estamos articulando ações de esclarecimento e adesão desses microempresários à nova regra do Super Simples. Todos poderão ter acesso a linhas de crédito", afirma o coordenador-geral do Programa de Microcrédito do Ministério do Trabalho, Max Coelho.

Não poderão optar pelo MEI empresários quem tiverem mais de uma empresa, que participem de empresa como titular, sócio ou administrador, ou tenham empregados contratados - exceto aqueles quem possuem apenas um empregado que receba um salário mínimo ou o piso salarial, desde que optem pelo recolhimento de contribuição previdenciária de 3% sobre o salário do funcionário.

"A Lei não visa apenas promover a formalização do microempresário no campo tributário. A grande importância da lei é permitir o acesso dos trabalhadores à proteção social do Estado," explica Max Coelho.

Contribuições e isenções - O valor do Super Simples inclui R$ 51,15 em contribuição para a seguridade social, R$ 1 em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 em Imposto Sobre Serviços (ISS). A primeira declaração anual e as taxas de alvará serão emitidas gratuitamente.

Os microempreendedores estão isentos dos pagamentos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Nacional (PIS) e contribuição para o INSS patronal.

Informalidade - Segundo dados de 2007 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 43,4 milhões de trabalhadores informais no Brasil, que tem 89,2 milhões de pessoas em idade economicamente ativa.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br


Fica mais fácil trabalhar por conta própria no Brasil

A partir de amanhã vai ficar bem mais fácil conseguir direitos como: trabalhar por conta própria, requerer aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.





“Me informaram aqui que tem que ter renda bruta de até R$ 36 mil por ano. E a minha renda fica dentro disto”, diz Camila, microempresária.

Para ser um empreendedor individual não é permitido ser sócio em outras empresas. Ele pode ter apenas um funcionário, que ganhe um salário mínimo por mês. O cadastro é gratuito e começa a ser feito de amanhã, só pela internet.

“Espera-se que este procedimento seja feito no máximo em duas horas. A pessoa saia com o CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal e na previdência para receber os benefícios”, explica Jefferson Amaral, analista do Sebrae -MG.

É nos benefícios que Michele está de olho. Ela vai abrir uma empresa de designer gráfico e planeja a chegada de um filho com mais segurança.

Vai poder ficar os quatro meses em casa e ter o neném mais tranquila por causa da licença maternidade. Os homens passam a ter direito à licença- paternidade. Outros benefícios são auxílio-doença e aposentadoria.

Basta recolher mensalmente para o INSS 11% sobre um salário mínimo o que corresponde a R$ 51,15.

Isso dá direito à aposentadoria por invalidez ou por idade: a partir de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. O recolhimento de ICMS de ISS varia de R$1 a R$ 6 de acordo com a atividade.

Adriano vai ser um dos primeiros a legalizar a empresa dele, que há sete anos anima festa.

“Ganhar dinheiro com o que gosta e ainda ter a oportunidade de crescer e de ter uma empresa sólida. Com certeza é o sonho de todo o mundo”, fala Adriano Menezes de Pinho, microempresário.

Em busca de informações, Camila procurou um dos 600 postos do Sebrae espalhados pelo país. Há cinco anos ela faz, em casa, doces e bolos para festas. Agora quer sair abrir uma empresa.


Microempreendedor individual pagará menos de R$ 60 por mês

Comitê Gestor do Simples aprovou modalidade a partir de julho.
Medida vale para doceiros, cabeleireiros e manicures, entre outros.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

saiba mais


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta terça-feira (28) a formalização dos chamados microempreendedores individuais a partir de julho deste ano. A decisão permitirá que trabalhadores informais, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros, se formalizem com o pagamento mensal de menos de R$ 60.

Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), há mais de 11 milhões de microempreendedores individuais na informalidade, informou o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago. A expectativa, porém, é de formalizar cerca de um milhão de trabalhadores até o fim de 2010.

Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador tem de ganhar até R$ 36 mil por ano. Ao ingressar no regime, a pessoa passará a contar com a rede de proteção do INSS, que inclui aposentadoria (excluída aquela por tempo de contribuição), além de salário-maternidade (para as mulheres) e auxílio-doença.

Sem taxas

Silas Santiago informou ainda que o trabalhador não precisará fazer pagamentos para ingressar no programa. Segundo ele, o trabalhador precisará de contador, mas o atendimento terá de ser gratuito. Também não precisará pagar taxas na junta comercial, ou em cartórios. O microempreendedor não precisará emitir notas fiscais, mas precisará apresentar aquelas relativas às compras de insumos.

Pagamento

Para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são os seguintes: R$ 52,15 – para o comércio ou indústria; R$ 56,15 – para o prestador de serviços; e R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços). Nestes valores, estão inclusos o INSS da União (11% do salário), o ICMS estadual (R$ 1) e o ISS municipal (R$ 5).

Condições

Para poder se enquadrar na figura de microempreendedor individual, o trabalhador devrá ser optante pelo Simples Nacional, não ser titular, sócio, ou administrador de outra empresa. Também não poderá ter filiais e poderá ter, no máximo, um empregado que receba até um salário mínimo - ou o salário mínimo da categoria.

O microempreendedor também não poderá realizar "cessão" ou "locação" de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal é destinado ao microempreendedor, e não à empresa que o contrata,informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.


Segundo o Comitê Gestor, a criação do microempreendedor não tem a finalidade de "fragilizar as relações de trabalho". Deste modo, o regime não deve ser utilizado por empresas para a "transformação em microempreendedor de pessoas físicas que lhes prestam serviços".

"Isso não impede que o MEI [microempreendedor] preste serviços à pessoa jurídica, desde que os serviços não constituam necessidade contínua e que a prestação de serviços não ocorra nas dependêncas da empresa contratante, e nem de terceiros indicada pela contratante", informou o governo.

Exemplos

Uma fábrica de bolas de futebol não poderá contratar, segundo o governo, um microempreendedor (MEI) para participar do processo de fabricação, mesmo que nas dependências do microempreendedor. "Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, também não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente. A mesma fábrica de bolas poderá contratar MEI, por exemplo, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual, não periódica e efetuada nas dependências do MEI", informou o Comitê do Simples

O microempreendedor que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode, entretanto, efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, segundo o governo, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo (contribuinte individual) e recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%). Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada, acrescentou.

INSS

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, disse na última semana que a formalização do microempreendedor individual deverá ser feita em 30 minutos, a exemplo do que já acontece com a concessão de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e salário-maternidade.

Exclusão

A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que o empresário individual será desenquadrado do regime o microempreendedor que tiver receita superior a R$ 36 mil por ano.

Entretanto, quando a receita bruta total for de até R$ 43,2 mil, ele será excluído do regime somente no ano-calendário subsequente ao do excesso de renda. Passará então, a partir do ano-calendário seguinte, a recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional.

Se a receita bruta total exceder R$ 43,2 mil, ele será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

Veja a lista de profissiões que podem ser enquadradas como de microempreendedor individual:

• Açougueiro
• Adestrador de animais
• Alfaiate
• Alfaiate que revende artigos ligados à sua atividade
• Alinhador de pneus
• Amolador de artigos de cutelaria (facas, canivetes, tesouras, alicates etc)
• Animador de festas
• Artesão em borracha
• Artesão em cerâmica
• Artesão em cortiça, bambu e afins
• Artesão em couro
• Artesão em gesso
• Artesão em madeira
• Artesão em mármore
• Artesão em materiais diversos
• Artesão em metais
• Artesão em metais preciosos
• Artesão em papel
• Artesão em plástico
• Artesão em tecido
• Artesão em vidro
• Astrólogo
• Azulejista
• Baby sitter
• Balanceador de pneus
• Banhista de animais domésticos
• Bar (dono de)
• Barbeiro
• Barqueiro
• Barraqueiro
• Bikeboy (ciclista mensageiro)
• Bombeiro hidráulico
• Boneleiro (fabricante de bonés)
• Bordadeira sob encomenda
• Bordadeira sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Borracheiro
• Borracheiro que revende artigos ligados à sua atividade
• Cabeleireiro
• Cabeleireiro que revende artigos ligados à sua atividade
• Calafetador
• Caminhoneiro
• Capoteiro
• Carpinteiro sob encomenda
• Carpinteiro sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Carregador de malas
• Carregador (veículos de transportes terrestres)
• Carroceiro
• Cartazeiro
• Catador de resíduos recicláveis (papel, lata etc.)
• Chapeleiro
• Chaveiro
• Churrasqueiro ambulante
• Churrasqueiro em domicílio
• Cobrador (de dívidas)
• Colchoeiro
• Colocador de piercing
• Colocador de revestimentos
• Confeccionador de carimbos
• Confeccionador de fraldas descartáveis
• Confeccionador de instrumentos musicais
• Confeiteiro
• Consertador de eletrodomésticos
• Costureira
• Costureira que revende artigos ligados à sua atividade
• Contador/técnico contábil
• Cozinheira
• Criador de animais domésticos
• Criador de peixes
• Crocheteira sob encomenda
• Crocheteira sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Curtidor de couros
• Dedetizador
• Depiladora
• Digitador
• Doceira
• Eletricista
• Encanador
• Engraxate
• Esteticista
• Esteticista de animais domésticos
• Estofador
• Fabricante de produtos de limpeza
• Fabricante de velas artesanais
• Ferreiro/forjador
• Ferramenteiro
• Filmador
• Fotocopiador
• Fotógrafo
• Fosseiro (limpador de fossa)
• Funileiro / lanterneiro
• Galvanizador
• Gesseiro
• Guincheiro (reboque de veículos)
• Instrutor de artes cênicas
• Instrutor de música
• Instrutor de arte e cultura em geral
• Instrutor de idiomas
• Instrutor de informática
• Jardineiro
• Jornaleiro
• Lapidador
• Lavadeira de roupas
• Lavador de carro
• Lavador de estofado e sofá
• Mágico
• Manicure
• Maquiador
• Marceneiro sob encomenda
• Marceneiro sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Marmiteiro
• Mecânico de veículos
• Merceeiro
• Mergulhador (escafandrista)
• Motoboy
• Mototaxista
• Moveleiro
• Oleiro
• Ourives sob encomenda
• Ourives sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Padeiro
• Paneleiro (reparador de panelas)
• Passadeira
• Pedicure
• Pedreiro
• Pescador
• Peixeiro
• Pintor
• Pipoqueiro
• Pirotécnico
• Pizzaiolo em domicílio
• Poceiro (cisterneiro, cacimbeiro)
• Professor particular
• Promotor de eventos
• Quitandeiro
• Redeiro
• Relojoeiro
• Reparador de instrumentos musicais
• Rendeira
• Restaurador de livros
• Restaurador de obras de arte
• Salgadeira
• Sapateiro sob encomenda
• Sapateiro sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Seleiro
• Serigrafista
• Serralheiro
• Sintequeiro
• Soldador / brasador
• Sorveteiro ambulante
• Sorveteiro em estabelecimento fixo
• Tapeceiro
• Tatuador
• Taxista
• Tecelão
• Telhador
• Torneiro mecânico
• Tosador de animais domésticos
• Tosquiador
• Transportador de escolares
• Tricoteira sob encomenda
• Tricoteira sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
• Vassoureiro
• Vendedor de laticínios
• Vendedor ambulante de produtos alimentícios
• Vendedor de bijuterias e artesanatos
• Vendedor de cosméticos e artigos de perfumaria
• Vendeiro (secos e molhados)
• Verdureiro
• Vidraceiro
• Vinagreiro





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Um comentário:

  1. Trabalho há 3 anos com material reciclado como papelão, latas e garrafas. Gostaria de saber pq não consegui me cadastrar? Me exigiram um local comercial. Como? se todo material recolhido levo na camihonete para ser reciclado? Espero uma resposta...estou muito ansioso com essa situação. Tenho duas filhas pequenas pra sustentar, e se conseguir vou ficar muito feliz...

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