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31 maio 2013

Cheesecake de Chocolate Nestlé


Postado por Jaqueline Garcia

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Torta de ricota com recheio de leite moça tradicional e chocolate meio amargo

Receita do site da Nestlé

Ingredientes
Massa
1 pacote de Biscoito NEGRESCO®
2 colheres (sopa) de manteiga
Recheio
1 pacote de gelatina em pó sem sabor
2 peças de ricota (cerca de 800 g)
2 latas de Leite MOÇA® Tradicional
5 colheres (sopa) de suco de limão
1 tablete de NESTLÉ CLASSIC® Meio Amargo picado (170 g)
meia lata de Creme de Leite NESTLÉ®
Cobertura
meia lata de Creme de Leite NESTLÉ®
meio tablete de NESTLÉ CLASSIC® Meio Amargo picado (85 g)
Modo de Preparo
Massa:
Em um liquidificador, bata o Biscoito NEGRESCO® até obter uma farofa úmida. Transfira para uma tigela e misture com a manteiga, até ficar homogêneo. Forre o fundo de uma forma alta de aro removível (20 cm de diâmetro x 5 cm de altura) e reserve.
Recheio:
Em uma tigela pequena, coloque a gelatina e 3 colheres (sopa) de água e leve ao banho-maria até derreter completamente. Em um liquidificador, coloque a ricota, o Leite MOÇA®, o suco de limão e a gelatina e bata até ficar homogêneo. Separe o creme em duas tigelas. A uma delas, adicione o Chocolate NESTLÉ CLASSIC® já derretido e misture até ficar homogêneo. Ao creme restante, misture o Creme de Leite NESTLÉ®. Cubra a massa reservada com o creme de Chocolate e faça outra camada com o creme branco. Leve à geladeira por cerca de 6 horas ou até firmar.
Cobertura:
Em uma tigela, coloque o Creme de Leite NESTLÉ® e leve ao banho-maria para aquecer. Junte o Chocolate NESTLÉ CLASSIC® e misture bem até obter um creme liso. Deixe esfriar e cubra a cheesecake. Sirva gelada.



30 maio 2013

Bolo de Chocolate com Morangos Lindo


Postado por Lene Portugal

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Bolo de chocolate com morangos que fiz p/ noivado do meu sobrinho!

Receita:
Bolo de chocolate com recheio de chocolate branco
Ingredientes:
Massa:
Pão de ló da Giovanna Melilli
7 ovos grandes (uso o jumbo)
2 xícaras de açúcar
1 colher (sopa) de essência
- Bater de 15 a 20 minutos na planetária em velocidade alta.
- Em uma bacia peneirar:
3 xícaras de farinha de trigo
2 colheres (sopa) de fermento
- Em um copo medidor:
250 ml de leite
150 ml de óleo de milho ou girassol
Modo de fazer:
Depois que os ovos e o açúcar estiverem bem batidos diminuir a velocidade da batedeira para mínimo e colocar os líquidos, adicionar em seguida e em colheradas, a mistura de farinha e fermento. Bata pouco, somente até misturar .
Caso vá fazer de chocolate adicione à mistura de farinha e fermento, 1/2 xícara de cacau em pó. 

Calda para molhar o bolo:
2 xícaras (chá) de água
1/2 xícara (chá) de rum
1/2 xícara (chá) de açúcar
1 ramo de canela
Deixar ferver por uns 3 minutinhos.

Recheio:
3 latas de leite condensado
500 grs de chocolate branco picado
2 latas de creme de leite 
Misture tudo, leve ao fogo mexendo até engrossar.

Cobertura:
2 caixinhas de creme de leite
400 grs de chocolate meio amargo picado
Coloque td e derreta em banho maria ou microondas por uns 2 min. 
Por cima, usei 4 caixinhas de morangos cortados ao meio. E chocolate derretido.
Fiz a faixa lateral com chocolate fracionado e acetato.Derreti umas 200 grs de chocolate e coloquei no acetato . Esperei um pouco secar, não totalmente. Grudei no bolo e segurei por 1 min .

PAP dos noivinhos de morango: http://casacomigoacl.blogspot.com.br/2012/09/pap-noivinhos-de-frutas_6.html

Vídeo explicativo da placa de chocolate: https://www.youtube.com/watch?v=s0F1bF0xJhY



Torta de Maçã e Chocolate


Postado por  Regina Pinheiro

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Ingredientes

1 pacote de bolacha maisena triturada
3 colheres (sopa) de margarina
Recheio
4 maçãs descascadas e cortadas ao meio sem sementes (eu cortei cada uma em 4 quartos)
1/2 xícara (chá) de açúcar
1/2 xícara (chá) de água
Cobertura
300g de chocolate meio amargo
1 lata de creme de leite (usei a caixinha)
Chantilly e fatias de maçã para decorar 
Preparo
Misture a bolacha com a margarina e forre uma fôrma de fundo removível. Leve ao fogo as maçãs, o açúcar, a água e deixe ferver por 10 minutos. Retire do fogo e escorra as maçãs. Deixe esfriar e coloque em cima da massa da torta. Derreta o chocolate em banho-maria, junte o creme de leite e misture bem. Coloque por cima das maçãs e leve à geladeira por 4 horas. Desenforme, decore com chantilly e fatias de maçã e sirva. 
http://www.livrodereceitas.com/tudocom/chocolate/choc1699.htm

29 maio 2013

Receitas de Pizzas


Pan Pizza da Elaine Cristina

Receita de Pizza da Ana Lucia Soledade

Pizza Rolo do Mauro Rebelo

Pão Pizza da Jô Neroni

Pizza Rogério Shimura da Camila Conti

Pizza de Camarão da Vanusa Matamoros

Pizza de Banana da Paty Coliver

Mini Pizza Elaine Crsitina

Pizza de Sardinha da Carla

Torta de Pizza

Pizza de Massa de Pão de Queijo Wilza

Pizza Retangular da Celia Kaori

Massa de Pizza do Renan

Pão Pizza da Eliene

Pizza de Queijo Presunto e Azeitonas da Solange Lima

Pizza de Batata Palha da Debora

Peixe Pizza da Aline Kastein

Pizza Gourmet Rê e Cris

Pizza Caipira Tipo Pan da Joana Pães

Massa de Pizza do Tio da Mary (com fermento em pó químico/ pó royal)

Frango Pizza da Daiana

Pizza do Recruta Zero - Mensa

Torta Pizza Nia
Aprenda Pizza Lowcarb e Comer Sem Culpa para quem está de dieta. Assista ao vídeo:

27 maio 2013

Rocambole de BATATA




Postado por Raul Kusdra do grupo Delícias da Regina

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Ingredientes
500 g de batatas cozidas
2 colheres (sopa) de manteiga ou margarina
½ lata de creme de leite sem soro 
1 ovo inteiro (tire a pele da gema) 
1 colher (sopa) de queijo ralado 
3 colheres (sopa) de farinha de trigo 
sal e pimenta a gosto. 

Recheio
1 Peito de frango 
1 cebola picadinha 
2 dentes de alho picadinhos 
1/2 xícara de óleo 
½ lata de creme de leite sem soro 
salsa e cebolinha picadas Azeitonas picada a gosto
sal e pimenta a gosto 
Caso goste pode complementar champignons, milho, tomate e folha de louro.

Modo de Preparar:
Recheio

Coloque a óleo em uma panela e frite a cebola e o alho. Junte o peito de frango temperado e espere cozinhar bem com um pouco de água em fogo brando .

Desfie o peito de frango e adicione as azeitonas e demais complementos que gostar (champignon, tomate, milho ou outro, você escolhe conforme seu gosto). 

Junte o louro, sal, pimenta, salsa e cebolinha a gosto e cozinhe em fogo brando . 

Reserve.
Depois de esfriar esse recheio misture a ½ lata restante do creme de leite.

Massa do Rocambole
Inicialmente amasse as batatas e a manteiga e espere esfriar,
Após esfriar junte a ½ lata de creme de leite, o ovo (lembre de tirar a pela da gema para não ficar com cheiro de ovo), o queijo ralado, e o trigo. 
Tempere com sal e pimenta a gosto.
Leve para assar numa forma retangular (33 cm x 21 cm x 1,5 cm) forrada com papel-manteiga, untada e polvilhada com farinha de trigo, por mais ou menos 30 min a 180ºC. 
Desenforme a massa ainda quente em um guardanapo umedecido e cubra com uma camada grossa do recheio do frango.
Enrole o rocambole com o auxílio do guardanapo. 
Coloque em uma travessa , polvilhe com queijo ralado e decore com uma gema de ovo (sem a pele gema e a clara).
Leve ao forno, fogo baixo, para gratinar, mais ou menos de 10 a 15 minutos.
Depois é só cortar e comer, fica uma delícia!!



23 maio 2013

Vitrine TUPPERWARE

Conheça o site Tupperware Brasil e fique por dentro das novidades, promoções ... http://www.tupperware-br.com.br/

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Sopa de Camarão


Caldo de Batata Baroa Com Camarão e Gorgonzola



Postado por Míriam Costa

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Provei este caldo na loja Hortifruti.
Postei os ingredientes e o modo de preparo conforme recebi, mas vou postar logo abaixo minhas modificações. Ficou uma delícia!

Ingredientes:
2kg de batata baroa
800g de camarão limpo (netuno)
1 pimentão vermelho e amarelo (pequenos)
salsinha higienizada e picada a gosto
queijo gorgonzola a gosto
tempero em pó para camarão (Bom Apetit)
alho e azeite a gosto

Modo de Preparo:
Tempere os camarões com alho e o tempero em pó. Descasque e cozinhe a baroa, bata no liquidificador com um pouco de água do cozimento e reserve.
Higienize e pique os pimentões. Reofgue o camarão no azeite, junte os pimentões e despeje o caldo.
Junte a salsinha e o gorgonzola, mexa até derreter o queijo e coloque por útimo a salsinha. Acerte o sal e sirva em seguida.

Minhas modificações:
No refogado acrescentei 1 cebola pequena picada, 2 colheres sopa de coentro picado  2 colheres (café) de um temperinho pronto de "7 ervas".
Na hora de colocar o queijo gorgonzola, acrescentei 1 triângulo do queijo. Acho que o queijo é opcional. Se alguém não gostar, não precisa colocar. 
Cuidado para não colocar queijo demais, pois senão ficará com sabor amargo.
Acho que o coentro faz toda diferença. Quando provei esse caldo na loja, encontrei o sabor do coentro. Mesmo não encontrando este ingrediente no texto da receita, resolvi acrescentar. Ficou uma delícia mesmo.



20 maio 2013

Sucesso Vovó Lourdes

Vovó Lourdes faz sucesso na internet: Vovó Lourdes 

Cantando em Espanhol Vovó Lourdes de Teimosia Vovó Lourdes Cantando "Mensagem" Vovó Lourdes Cantando a Música das Caveiras

Carne Seca ao Forno

Postado por Marcus Azevedo

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1Kg de carne seca
5 colher das de sopa de azeite
4 batas de tamanho médio
4 ovos
1 cebola grande
2 pimentões
3 tomates

Cozinhe a carne seca, na panela de pressão, no fogo baixo, por cinqüenta minutos, contados depois que começar a ferver. Depois de fria, corte em pedaços. Reserve. Cozinhe as batatas, cortadas em rodelas não muito finas, mas não deixe amolecer muito porque ela vai ao forno. Reserve. Cozinhe os ovos, e corte-os também em rodelas. Corte a cebola em rodelas e tire as sementes dos pimentões cortando-os em tirinhas. Finalmente corte os tomates em quadradinhos. Unte uma forma refratária com uma colher de azeite. Coloque a carne seca e a batata. Leve ao forno e asse, por 25 minutos, virando de vez em quando. Retire o refratário do forno, coloque por cima da carne o ovo, a cebola, o tomate e o pimentão, regue com o resto do azeite e volte ao forno por mais quinze minutos. Não esqueci de colocar sal, a carne seca já é bem salgada. Sirva com arroz branco.




19 maio 2013

Cupcake recheado de Bombom

Dani Mello fez esses Cupcakes de Cenoura com Bombom de recheio... huuuummm

Receita de bolo de Cenoura:
http://www.maurorebelo.com.br/2011/09/bolo-de-cenoura-receita-campea-mauro.html



Farofa Doce de Chocolate:

50gr Margarina
100gr Trigo
15gr Cacau em pó
50gr Gotas Chocolate
50 gr de Açúcar

Faça uma farofa com o trigo, açúcar e margarina e cacau, por último acrescente as gotas de chocolate, eu tbm coloquei um pouco de cookies pra ficar mais crocante, e coloque sob a massa e leve para assar! Pode ser utilizada tbm com brownies!





18 maio 2013

Como fazer PIPOCA




Postado por René Zmekhol

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Pipoca de microondas !!!!

... FUNCIONA! Fiz seis colheres de sopa de milho, uma de margarina, uma de café de sal e no nosso microondas começou a estourar com 6 minutos.  Foi até os oito minutos. Ficou ótima !!!

Preparo:
Numa vasilha de vidro coloque o milho, manteiga ou "água", sal e feche com filme plástico.  Faça uns 5 furos no filme e leve ao microondas em potência alta até parar de estourar. Atenção, leva uns 5 minutos para começar a estourar . Retire do microondas e tire o filme para não murchar. 







Produtos Tupperware
www.tupperware-br.com.br

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Bife de Panela



Postado por René Zmekhol

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... delícia !

INGREDIENTES
600 Gr de bife fino de patinho 
4 batatas médias em fatias grossas
½ pimentão vermelho em fatias
½ pimentão verde em fatias
2 cebolas em rodelas finas
1 talo de alho poro em rodelas finas
1 lata de tomates pelados (4 tomates sem pele) picados grosseiramente
Qb de azeite
Qb de sal
Qb de temperos secos (um ou dois entre: pimenta do reino, pimenta seca, zahtar, ba-har, etc)
Qb de molho inglês

PREPARO
Passe azeite, tempero seco e sal em cada bife,
Cubra o fundo de uma panela de pressão com azeite, 
Coloque a cebola e o alho poró,
Coloque em camadas: os bifes, os pimentões, as batatas e os tomates,
Salgue, salpique os temperos secos e coloque um fio de azeite e umas gotas de molho inglês,
Repita até acabarem os ingredientes,
Coloque a panela em fogo alto até pegar pressão, 
Mantenha em fogo baixo por 35 minutos, abra e veja se a carne está macia, se não coloque na pressão mais 5 minutos.

16 maio 2013

Como COMER no ESPAÇO

Bem útil... Como comer sobremesa no espaço auhauhauahauh

Quem sabe você pode ser chamado para dar umas voltas no espaço....




Endereços do Culinarista Mauro Rebelo

Novo blog
http://www.maurorebelo.com.br/

E-mail: 
maurorebelo@gmail.com

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Apostilas de Culinária http://www.martinsrebelo.com/mauro/apostilas/encarte.htm

Apostilas de Artesanato http://www.martinsrebelo.com/artesanato/artesanato.htm
Painéis e Caricaturas para Festas Infantis: http://paineisecaricaturas.blogspot.com/
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Informática Passo a Passo: http://infopassoapasso.blogspot.com/


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15 maio 2013

Decreto 7962 Lojas Virtuais

Você tem loja virtual ou costuma comprar em lojas virtuais?

Este é o Decreto que entra em vigor hoje (15 de maio de 2013)

Regulamenta a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 sobre contratação no comércio eletrônico.

Veja o que você deve fazer para deixar tudo em ordem se você for lojista. Se você for consumidor, veja seus direitos.

Site do Planalto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm



Vigência
Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1o  Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos:
I - informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;
II - atendimento facilitado ao consumidor; e
III - respeito ao direito de arrependimento.
Art. 2o  Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:
I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
II - endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
III - características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
IV - discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
V - condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e
VI - informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
Art. 3o  Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação deverão conter, além das informações previstas no art. 2o, as seguintes:
I - quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
II - prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e
III - identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, nos termos dos incisos I e II do art. 2o.
Art. 4o  Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá:
I - apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos;
II - fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação;
III - confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta;
IV - disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação;
V - manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato;
VI - confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor referidas no incisopelo mesmo meio empregado pelo consumidor; e
VII - utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
Parágrafo único. A manifestação do fornecedor às demandas previstas no inciso V do caput será encaminhada em até cinco dias ao consumidor.
Art. 5o  O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 1o O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
§ 2o O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
§ 3o O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:
I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou
II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
§ 4o O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Art. 6o  As contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e adequação.
Art. 7o  A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990.
Art. 8o  O Decreto no 5.903, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.  ........................................................................
Parágrafo único. O disposto nos arts. 2o, 3o e 9o deste Decreto aplica-se às contratações no comércio eletrônico.” (NR)
Art. 9o  Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013 - Edição extra

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